Ontem entrou em vigor a Lei 10.775 que
instituiu o Programa estadual de atendimento à mulher desempregada-chefe de
família. Caberá agora ao Governo do Estado cadastrar as mulheres-chefes de
família que estejam sem fonte de renda (formal ou informal), encaminhá-las para
instituições de formação educacional (sem fins lucrativos) e comunicá-las sobre
as ofertas de emprego no Sine, de acordo com a capacitação de uma delas.
Um dos instrumentos que o Governo do Estado
utilizará nesta nova política será a parceria com instituições do sistema “S”,
sindicatos e instituições de ensino sem fins lucrativos. A regulamentação, eventualmente
necessária, do detalhamento do Programa ainda será publicada.
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