Pelo menos esta ideia de inaugurar obra pública inconclusa não poderá mais acontecer em Boa Saúde. A Prefeitura de lá publicou a Lei 396, do dia 27 de julho, que “proíbe no âmbito municipal, a inauguração de obra pública não iniciada (pedra fundamental) ou não concluída”. Nos termos desta Lei, uma obra inconclusa é aquela que não tem o Habite-se e nem mesmo o Habite-se Especial que a Prefeitura está criando.
Inaugurar obra pública inconclusa: onde já se viu isto?!
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