A MP que reduz o percentual mínimo
obrigatório para produção destinada à exportação define que este benefício é,
infelizmente, temporário. Em 2020, voltaria ao mesmo patamar. Talvez não seja o
momento jurídico-político de fazer a alteração, mas seria bom já começar o
“plano B” para tornar a redução permanente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário