sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

No mar? Então, vamos dividir

 

O projeto de lei 2258, de 2019, do Senador Wellington Fagundes/PL-MT cuida da divisão dos royalties para a produção de “produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos” desde que a produção ocorra em “plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva”. Não afetaria, se ficássemos na leitura da ementa, seu Estado de representação política.

Mas, há uma previsão importante na distribuição da receita: 24,5% iriam para o FPE-Fundo de Participação dos Estados e igualmente 24,5% para o FPM-Fundo de Participação dos Municípios.

Em outras palavras, a exploração em águas marinhas seria dividida com todo o Brasil, pelo menos para 49% dos royalties.

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