Publicado o Decreto que regulamenta a cobrança da água no RN. Não sei a
extensão dos beneficiados, mas há vários segmentos isentos: agricultor
familiar, agricultores com até 10 ha (dez hectares) irrigados, usuários de água
com salinidade superior a 0,5 g (cinco décimos de grama) de sal por litro, que
utiliza os recursos hídricos para satisfação das necessidades de pequenos
núcleos populacionais, distribuídos no meio rural e ainda as acumulações de
volume de água, como açudes, barragens e reservatório. Acho que envolve muita
gente e, talvez, os carcinicultores (usuários de água com salinidade) mas os
exportadores de melão não estão enquadrados.
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