Uma nova Lei municipal proíbe que a
Prefeitura de Natal aprove uma Lei que reconheça de utilidade pública alguma
entidade que tenha sido condenada. Mas, não todo tipo de condenação. Veja o que
diz o primeiro artigo da Lei 7.610: “Art. 1º. É vedada a concessão de título de
utilidade pública a entidades sediadas ou em atuação no Município do Natal, que
tenham sido condenadas, com sentença transitada em julgado, por prática de
trabalho infantil ou análogo à escravidão”. Talvez tenha outras leis que protejam
do benefício público as entidades condenadas por maus tratos de idosos, de
pessoas que precisam de ajuda/contribuição de terceiros (curatela, autista,
deficientes etc). Acho que deve ter, e esta Lei deve ter sido apenas um
complemento. Acho.
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