segunda-feira, 18 de dezembro de 2023

Outras condenações pode?

 

Uma nova Lei municipal proíbe que a Prefeitura de Natal aprove uma Lei que reconheça de utilidade pública alguma entidade que tenha sido condenada. Mas, não todo tipo de condenação. Veja o que diz o primeiro artigo da Lei 7.610: “Art. 1º. É vedada a concessão de título de utilidade pública a entidades sediadas ou em atuação no Município do Natal, que tenham sido condenadas, com sentença transitada em julgado, por prática de trabalho infantil ou análogo à escravidão”. Talvez tenha outras leis que protejam do benefício público as entidades condenadas por maus tratos de idosos, de pessoas que precisam de ajuda/contribuição de terceiros (curatela, autista, deficientes etc). Acho que deve ter, e esta Lei deve ter sido apenas um complemento. Acho.

Nenhum comentário: