A Lei 11.658, de hoje, estabelece gratuidade na inscrição de candidatos
com deficiência para os concursos públicos estaduais, como estabelece a ementa
da Lei. O projeto de Lei, no entanto, teve um veto parcial: é que a proposta
indicava que a gratuidade entrava em vigor a partir da data de sua publicação,
ou seja, hoje mas a equipe jurídica governamental entendeu que poderia
dificultar a questão financeira das bancas contratadas para os concursos em
fase final ou já em andamento. Assim, cancelada estra vigência imediata, a gratuidade
valerá somente para os concursos iniciados em 45 dias; fazendo as contas
rapidamente, aqueles depois do Carnaval.
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