quinta-feira, 28 de dezembro de 2023

Gratuidade, em 45 dias

 

A Lei 11.658, de hoje, estabelece gratuidade na inscrição de candidatos com deficiência para os concursos públicos estaduais, como estabelece a ementa da Lei. O projeto de Lei, no entanto, teve um veto parcial: é que a proposta indicava que a gratuidade entrava em vigor a partir da data de sua publicação, ou seja, hoje mas a equipe jurídica governamental entendeu que poderia dificultar a questão financeira das bancas contratadas para os concursos em fase final ou já em andamento. Assim, cancelada estra vigência imediata, a gratuidade valerá somente para os concursos iniciados em 45 dias; fazendo as contas rapidamente, aqueles depois do Carnaval.

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