Um projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa. A iniciativa
foi do Deputado José Dias e se propõe a: “Dispõe sobre a inaplicabilidade de
multas e infrações de trânsito por avanço de semáforo e não respeito a limites
de velocidades em lombadas eletrônicas e qualquer outro meio de monitoramento
nas vias públicas no período compreendido entre as vinte e três e cinco horas
da manhã, no âmbito das rodovias estaduais do Rio Grande do Norte”. Talvez o
projeto de lei traga mais detalhamentos, para não ficar muito genérico, como
está na ementa. Será que passa?
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