Uma nova lei municipal, em Natal, inova em termos de ocupação de espaços
públicos para simplificar o procedimento administrativo. Aliás, até para atividades
consideradas de médio ou risco ambiental
um simplificado “termo de compromisso” substitui a necessidade de autorização
ou licença ambiental. E esta nova lei vale para aluguel de brinquedos ou
instrução coletiva de esportes aquáticos na praia, trailers em qualquer espaço
público e, finalmente, a “atividade comercial com locação de mesas, cadeiras e
guarda-sóis na faixa de areia”. Com isto, se eu entendi bem a nova lei
natalense, ficará bem mais fácil ter mais mesas e mais cadeiras nas praias da
Capital.
Obs: Em breve poderia regulamentar quais são os espaços em que o cidadão
pode andar na praia, sem obstáculos, e onde poderá sentar-se livremente sem ter
que pagar aluguel pelo espaço público.
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