quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Hospital deve indenizar familiares por morte de paciente não submetida a cirurgia

 

  A Segunda Câmara Cível do TJRN manteve por unanimidade a condenação do Hospital São Lucas ao pagamento indenização por danos morais, no valor de R$ 60 mil, à família de uma paciente que veio a falecer no leito hospitalar, sem que fosse realizada o procedimento cirúrgico indicado para o caso.

  Conforme consta no processo, originário da 15ª Vara Cível de Natal, a genitora das autoras da ação foi diagnosticada com hipertensão arterial, e em 22 de março de 2013 foi internada no hospital demandado, por motivos de complicação cardíaca. Posteriormente, o quadro da paciente se agravou até que em 18 de abril de 2013 foi solicitada a realização de procedimento cirúrgico que foi autorizado pelo seu plano de saúde, Amil, na mesma data.

  Todavia, mesmo com a autorização do plano, o hospital São Lucas não realizou o procedimento, nem transferiu a paciente para hospital diverso no intuito de submetê-la à cirurgia. Essa situação agravou seu estado de saúde, ocorrendo o óbito em 1º de maio de 2013, mesmo com o procedimento já autorizado.

  Diante desse contexto, a desembargadora ressaltou que o hospital demandado deixou de realizar o procedimento cirúrgico, o qual poderia ter melhorado a condição de vida da paciente, "sem justificativa, foi omisso e negligente, mormente quando restou caracterizada a gravidade da condição sintomática da mãe das apeladas". [Por: TJRN]

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