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Segunda Câmara Cível do TJRN manteve por unanimidade a condenação do Hospital
São Lucas ao pagamento indenização por danos morais, no valor de R$ 60 mil, à
família de uma paciente que veio a falecer no leito hospitalar, sem que fosse
realizada o procedimento cirúrgico indicado para o caso.
Conforme consta no processo, originário da
15ª Vara Cível de Natal, a genitora das autoras da ação foi diagnosticada com
hipertensão arterial, e em 22 de março de 2013 foi internada no hospital
demandado, por motivos de complicação cardíaca. Posteriormente, o quadro da
paciente se agravou até que em 18 de abril de 2013 foi solicitada a realização
de procedimento cirúrgico que foi autorizado pelo seu plano de saúde, Amil, na
mesma data.
Todavia, mesmo com a autorização do plano, o
hospital São Lucas não realizou o procedimento, nem transferiu a paciente para
hospital diverso no intuito de submetê-la à cirurgia. Essa situação agravou seu
estado de saúde, ocorrendo o óbito em 1º de maio de 2013, mesmo com o
procedimento já autorizado.
Diante desse contexto, a desembargadora
ressaltou que o hospital demandado deixou de realizar o procedimento cirúrgico,
o qual poderia ter melhorado a condição de vida da paciente, "sem justificativa,
foi omisso e negligente, mormente quando restou caracterizada a gravidade da
condição sintomática da mãe das apeladas". [Por: TJRN]
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