Foi publicada hoje a Lei 10.767 que classifica
como patrimônio cultural, imaterial, religioso e histórico do Estado do Rio
Grande do Norte a Festa Comemorativa da Beata Irmã Lindalva.
Tive a oportunidade de conhecer relatos da
mãe da Irmã Lindalva e, quando ainda se divulgava pouco sua história nestas
terrinhas, uma publicação editada na França relatava todo o drama e todas as
graças alcançadas por sua intermédio e fé.
Em termos práticos, o reconhecimento de
sua história. Agora é ter ações públicas – e privadas – que continuem a
valorizar a ‘festa comemorativa” e, na verdade, a fé cristã
Nenhum comentário:
Postar um comentário