terça-feira, 27 de dezembro de 2022

IPTU protegido

 

O IPTU em Natal está, agora, formalmente protegido com a mudança na legislação. E a proteção é para o cidadão pois a avaliação do chamado valor venal do imóvel, que compõe a base do IPTU, não poderá ser alterada retroativamente, exceto em caso de erro.

Isto significará, por exemplo, que se o imóvel for valorizado e houver algum débito, o valor do IPTU atrasado deve ter como base o valor antigo, não deverá a Prefeitura de Natal mudar o valor para cobrar ainda maias caro.

 

Uma outra proteção para o cidadão é que, em havendo erro, mesmo depois de registrado valor, a Prefeitura deverá emitir novo boleto de cobrança com o valor correto. E se o erro é antigo, a depender de quando começou, a Prefeitura terá recalcular os valores anteriores, ano a ano – mesmo já tendo sigo pago o imposto – até o ano atual, com os valores corretos.

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