O IPTU em Natal está, agora, formalmente protegido com a mudança
na legislação. E a proteção é para o cidadão pois a avaliação do chamado valor
venal do imóvel, que compõe a base do IPTU, não poderá ser alterada
retroativamente, exceto em caso de erro.
Isto significará, por exemplo, que se o imóvel for
valorizado e houver algum débito, o valor do IPTU atrasado deve ter como base o
valor antigo, não deverá a Prefeitura de Natal mudar o valor para cobrar ainda
maias caro.
Uma outra proteção para o cidadão é que, em havendo erro,
mesmo depois de registrado valor, a Prefeitura deverá emitir novo boleto de
cobrança com o valor correto. E se o erro é antigo, a depender de quando
começou, a Prefeitura terá recalcular os valores anteriores, ano a ano – mesmo
já tendo sigo pago o imposto – até o ano atual, com os valores corretos.
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