A Procuradoria do Estado adotou uma medida bastante
positiva para todos os jovens – e os pais! – que conseguem ter notas
suficientes no Enem para entrar na universidade mas, que por não contar ainda seus
18 anos, precisam recorrer ao Judiciário para tornar-se universitário.
Até então, em todos os processos a Procuradoria do Estado
recorria para negar a diplomação do antigo “2ª grau”, criando uma incerteza, às
vezes longa, até o fim do processo. Infelizmente – e conheço um caso assim –
depois de mais de 1 ano na universidade, um estudante teve seu diploma cassado,
perdeu sua matrícula e teve fazer novo Enem.
Agora, simplificou a vida de todos, em tempos de
modernidade em que a faixa etária não pode ser um critério estático para
avaliar a maturidade do aprendizado escolar.
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