O Decreto Federal 11.303, de sexta-feira passada, trouxe uma importante mudança para o setor hoteleiro quanto às obrigações de adequar seus estabelecimentos para atender ao Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Até então, os estabelecimentos construídos até 29 de
junho de 2004 tinham a obrigação de adequar pelo menos 10% de seus dormitórios
acessíveis, adequados à legislação. Mas, agora, o prazo final ganhou um nova data:
3 de dezembro de 2024.
Serão mais dois anos para que todos possam fazer suas
adaptações; provavelmente, se não houver orientação setorial e fiscalização
preventiva, haverá o risco de nova prorrogação.
Obs: um bom trabalho preventivo pode ser realizado pelas entidades patronais, orientando os empresários, lembrando que a adaptação não deve envolver muitos estabelecimentos hoteleiros (são apenas aqueles que existiam no distante ano de 2004).
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