O Ministério da Saúde confirmou a regularidade da prática
do sistema de atendimento à distância, a telesaúde. Na definição do Ministério,
é o serviço que “abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as
profissões da área da saúde”.
Mas, já existia? Sim, de forma precária legalmente, ou
seja, autorizada apenas em função do Covid-19. Agora, está devidamente
regulamentada e autorizada.
Alguns planos de saúde nem esperaram por esta
regulamentação... o atendimento remoto é até mesmo objeto de incentivo, com orientação
de buscar o teleatendimento como uma das primeiras demandas do serviço (claro
que em função da situação de saúde do paciente”.
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