Imagine que o Banco do Brasil ou a Caixa decidam fazer
uma operação de crédito – um empréstimo – para a Prefeitura de Natal; agora,
que está em Lei, ficará muito mais fácil para receber os valores do empréstimo,
dos juros, tarifas e demais despesas bancárias da Prefeitura do Natal.
A partir de então, se houver dinheiro na conta os bancos
poderão efetuar o débito diretamente, da mesma forma que acontece quando alguém
faz um empréstimo pessoal e, quando menos espera, o dinheiro já saiu da conta.
Com outra vantagem para os bancos: nem precisarão esperar um processo de
pagamento, com emissão de empenho, tramitação e assinaturas, basta ter o
dinheiro na conta! Bastará efetuar o débito, simples assim.
Uma única exceção: quando o dinheiro tem alguma
destinação específica como, por exemplo, recursos de convênios com obrigação de
utilizar o dinheiro em determinado projeto ou segmento.
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