Lei nova, desta vez federal, a de número 14.749, de terça-feira, cria o
Dia nacional da doceira. Uma lei bastante curta, com apenas dois artigos. E o
primeiro já define a data a ser celebrada com muitos doces: “Art. 1º Fica
instituído o Dia Nacional da Doceira, a ser celebrado, anualmente, no dia 6 de
junho”. A esta altura já deve ter gente se preparando para montar um projeto
para conseguir recursos públicos para um evento em algum lugar do RN, muito
provavelmente no Seridó. Acho que até eu vou me candidatar a cadastrar um
destes projetos e buscar as fontes de financiamento; modéstia a parte, a ideia
é bem interessante! Quem sabe dá certo! Não a ideia, mas a obtenção de
patrocínio, ou melhor, de patrocínios.
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