terça-feira, 2 de julho de 2024

Rádio Nordeste

 

A Rádio recebeu uma advertência formal do Ministério das Comunicações. Nada grave, pelo menos em termos de comunicação ou de informação, mas uma formalidade que não foi cumprida. O erro foi o descumprimento a esta obrigação: “as alterações contratuais ou estatutárias deverão ser encaminhadas ao órgão competente do Poder Executivo, no prazo de sessenta dias a contar da realização do ato, acompanhadas de todos os documentos que comprovam atendimento à legislação em vigor, nos termos regulamentares”. Considerando que trata-se de mera formalidade, a advertência foi aplicada e o processo encerrado. Melhor assim.

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