A Rádio recebeu uma advertência formal do Ministério das Comunicações.
Nada grave, pelo menos em termos de comunicação ou de informação, mas uma
formalidade que não foi cumprida. O erro foi o descumprimento a esta obrigação:
“as alterações contratuais ou estatutárias deverão ser encaminhadas ao órgão
competente do Poder Executivo, no prazo de sessenta dias a contar da realização
do ato, acompanhadas de todos os documentos que comprovam atendimento à
legislação em vigor, nos termos regulamentares”. Considerando que trata-se de
mera formalidade, a advertência foi aplicada e o processo encerrado. Melhor assim.
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