sábado, 17 de setembro de 2011

Proteger a indústria nacional com impostos

A medida adotada pelo MDIC-Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de aumentar em 30 pontos percentuais o IPI de veículos importados poderá acarretar questionamentos de fabricantes estrangeiros pela “discriminação” entre produtos nacionais e importados. Pelas regras da OMC a simples tributação pela diferenciação de nacionalidade não pode ser atribuída sem justificativas fundamentadas.

O princípio do chamado “livre comércio” não indica que a necessidade de limitar a expansão de importados no mercado interno de um país seja uma prática compatível com o ideal do comércio internacional.

Na prática, no entanto, vários países adotam suas regras de protecionismo (basta lembrar a pesadíssima política de subsídios à agricultura da Europa ou dos Estados Unidos). O Brasil não está inventando a roda.

A justificativa inicial veio do ministro Fernando Pimentel: “É uma medida para defender a produção nacional. Não queremos desestimular a indústria, mas atrair investimentos”. Não é tão simples assim quanto possa parecer, sobretudo com seus efeitos imediatos. Os mais prejudicados, já a partir da publicação do Decreto no Diário Oficial, são os importadores diretos, isto é os não-fabricantes de automóveis. Pelas regras vigentes, a taxação de qualquer imposto ocorre quando da nacionalização do produto, independentemente da data de compra ou do pagamento.

Assim, quem está importando carros novos e o navio está a caminho do Brasil, a preocupação será imensa: quando os carros chegarem aqui ganharão um “brinde” de 30% a mais no IPI. Será que o consumidor está disposto a bancar esse aumento? Ou ficará na conta “lucros e perdas”?

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