terça-feira, 20 de outubro de 2020

Incentivo fiscal por investimentos na Zona Franca de Manaus poderá aumentar interesse empresarial

 

     A Zona Franca de Manaus ganhou nova regulamentação com o Decreto 10.521, do dia 15/10. Com a edição da nova norma, “para fazer jus à isenção do IPI e à redução do II, as empresas que tenham como finalidade a produção de bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação deverão investir, anualmente, no mínimo, cinco por cento do seu faturamento bruto no mercado interno” desde que aplicados em “atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação a serem realizadas na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá, conforme projeto elaborado pelas próprias empresas, com base em plano de pesquisa, desenvolvimento e inovação a ser apresentado à Suframa”.

     Eventualmente, considerando as demandas crescentes em implantação de painéis solares em todo o Brasil como aqui no RN e considerando a contrapartida dos incentivos a exigência de investimento em pesquisa, poderá ampliar ainda mais este mercado e, eventualmente, atrair mais investimentos para o RN. Embora a legislação exija que a contrapartida seja aplicada na região, hoje o mundo empresarial conta sempre com parceiros e parcerias.

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