A Zona Franca de Manaus ganhou nova regulamentação com o Decreto 10.521,
do dia 15/10. Com a edição da nova norma, “para fazer jus à isenção do IPI e à
redução do II, as empresas que tenham como finalidade a produção de bens e
serviços de tecnologias da informação e comunicação deverão investir,
anualmente, no mínimo, cinco por cento do seu faturamento bruto no mercado
interno” desde que aplicados em “atividades de pesquisa, desenvolvimento e
inovação a serem realizadas na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá,
conforme projeto elaborado pelas próprias empresas, com base em plano de
pesquisa, desenvolvimento e inovação a ser apresentado à Suframa”.
Eventualmente, considerando as demandas crescentes em implantação de
painéis solares em todo o Brasil como aqui no RN e considerando a contrapartida
dos incentivos a exigência de investimento em pesquisa, poderá ampliar ainda
mais este mercado e, eventualmente, atrair mais investimentos para o RN. Embora
a legislação exija que a contrapartida seja aplicada na região, hoje o mundo
empresarial conta sempre com parceiros e parcerias.
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