terça-feira, 20 de outubro de 2020

Uma nova lei,1: São Miguel do Gostoso & a conta de energia

 

Em São Miguel do Gostoso, Lei 352, de 14/10/20:

 

“Institui a Contribuição Voluntária incidente sobre o Consumo Ativo kilowatt-hora-TUSD e Consumo Ativo kilowatt-hora-TE constante na Nota Fiscal/Fatura mensal da conta de energia elétrica expedida pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) na forma que cita e dá outras providências.

 

Art.1º Por esta Lei fica instituída a Contribuição Social Voluntária (CSV) no percentual de 1% (um por cento) incidente sobre o Consumo Ativo kilowatt-hora-TUSD e Consumo Ativo kilowatt-hora-TE constante da Nota Fiscal/Fatura Mensal da Conta de Energia Elétrica expedida pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern).

Parágrafo único. A condição de voluntariedade de que trata o caput deste artigo, será objeto da expressa autorização do contribuinte manifestada através da assinatura do Termo de Adesão Voluntária, Anexo Único desta Lei.

.....”

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