Em São
Miguel do Gostoso, Lei 352, de 14/10/20:
“Institui a
Contribuição Voluntária incidente sobre o Consumo Ativo kilowatt-hora-TUSD e
Consumo Ativo kilowatt-hora-TE constante na Nota Fiscal/Fatura mensal da conta
de energia elétrica expedida pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte
(Cosern) na forma que cita e dá outras providências.
Art.1º Por
esta Lei fica instituída a Contribuição Social Voluntária (CSV) no percentual
de 1% (um por cento) incidente sobre o Consumo Ativo kilowatt-hora-TUSD e
Consumo Ativo kilowatt-hora-TE constante da Nota Fiscal/Fatura Mensal da Conta
de Energia Elétrica expedida pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte
(Cosern).
Parágrafo
único. A condição de voluntariedade de que trata o caput deste artigo, será
objeto da expressa autorização do contribuinte manifestada através da
assinatura do Termo de Adesão Voluntária, Anexo Único desta Lei.
.....”
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