sexta-feira, 23 de outubro de 2020

Uma nova lei, 5: Santana do Matos & o subsídio

 

Em Santana do Matos, Lei 907, de 14/10/20:

 

“Art. 1º Fica fixado em parcela única, o subsídio mensal dos Vereadores, para o período legislativo de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais.

.....”

Nenhum comentário: