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sexta-feira, 23 de outubro de 2020
Uma nova lei, 5: Santana do Matos & o subsídio
Em Santana
do Matos, Lei 907, de 14/10/20:
“Art. 1º Fica fixado
em parcela única, o subsídio mensal dos Vereadores, para o período legislativo
de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, no valor de R$ 6.000,00
(seis mil reais.
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