O
Projeto de Lei 4848/20 inclui entre as diretrizes da política urbana a adoção
de medidas para proibir a veiculação de propaganda em equipamentos urbanos como
postes de iluminação, placas de trânsito, viadutos e paradas de ônibus. A
proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O
texto, que altera o Estatuto da Cidade, determina ainda que leis municipais e
decretos federais definirão as penalidades de quem colar ou pintar propaganda
comercial irregularmente. [Por: Câmara dos Deputados]
Obs: provavelmente a legislação da Capital já tenha esta proibição mas,
importante ter uma lei que padronize a regulamentação em todas as cidades.
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