segunda-feira, 19 de outubro de 2020

Uma boa mudança no CDC

 

     Há um projeto de lei, novo, deste ano, em tramitação na Câmara dos Deputados. Refere-se à alteração no Código de Defesa do Consumidor para ampliar os direitos de quem compra pela internet. Neste ano de 2020 o aumento de compras on line foi um dos fatores que garantiu a sobrevivência de várias empresas e o sistema e delivery ajudou muitos empresários, principalmente os micro e os informais. Com isto, de fato, surgiu a necessidade de ampliar os direitos do consumidor.

    A ideia é simples e, acho, de fácil operacionalização: a validade dos produtos (não perecíveis) para quem compra na internet deve ser 25% superior a de uma compra presencial. Isso obriga, por exemplo, que o fornecedor não venda produtos já perto da validade. Uma boa sacada! O texto a ser incluído no CDC é o seguinte:

“Art. 18 ........

§ 7º O prazo de validade dos produtos não perecíveis comercializados por intermédio da rede mundial de computadores (internet) deve observar, no mínimo, um prazo de validade superior a 25% (vinte e cinco por cento) do prazo total de validade, computado na data de sua efetiva entrega ao consumidor”.

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