Há um projeto de lei, novo, deste ano, em tramitação na Câmara dos
Deputados. Refere-se à alteração no Código de Defesa do Consumidor para ampliar
os direitos de quem compra pela internet. Neste ano de 2020 o aumento de
compras on line foi um dos fatores
que garantiu a sobrevivência de várias empresas e o sistema e delivery ajudou
muitos empresários, principalmente os micro e os informais. Com isto, de fato,
surgiu a necessidade de ampliar os direitos do consumidor.
A ideia é simples e, acho, de fácil operacionalização: a validade dos
produtos (não perecíveis) para quem compra na internet deve ser 25% superior a
de uma compra presencial. Isso obriga, por exemplo, que o fornecedor não venda
produtos já perto da validade. Uma boa sacada! O texto a ser incluído no CDC é
o seguinte:
“Art. 18 ........
§ 7º O prazo de validade dos produtos
não perecíveis comercializados por intermédio da rede mundial de computadores
(internet) deve observar, no mínimo, um prazo de validade superior a 25% (vinte
e cinco por cento) do prazo total de validade, computado na data de sua efetiva
entrega ao consumidor”.
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