Um detalhe curioso no Decreto da Prefeitura da Capital que regulamentou
os novos horários. Para as atividades indicadas como “todos os dias” também
inclui os feriados.
Mas o decreto foi omisso para dois grupos, assim não sabemos se podem ou
não funcionar nos dias feriados:
_ Comércio “de porta para a rua”, galerias comerciais e centros
comerciais: segunda a sábado, 8h às 18h.
_ Serviços de alimentação (restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares): domingo a
quinta, 11h às 23h e nos demais dias, encerramento à 1h.
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