Em Santana do Matos, Lei 906, de 14/10/20:
“Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito
Municipal, para o mandato do período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro
de 2024, fica fixado em R$15.000,00 (quinze mil reais).
Parágrafo único.
Ao Prefeito
Municipal não é admitido o pagamento do décimo terceiro subsídio.
Art. 2º O subsídio mensal do Vice-prefeito,
para o mandato do período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024,
fica fixado em R$7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais).
Parágrafo único.
Ao
Vice-prefeito não é admitido o pagamento do décimo terceiro subsídio.
Art. 3º O subsídio mensal dos Secretários
Municipais para o período 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, fica
fixado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
.....”
Nenhum comentário:
Postar um comentário