quarta-feira, 21 de outubro de 2020

Uma nova lei, 3: Santana do Matos & os novos salários

 

Em Santana do Matos, Lei 906, de 14/10/20:

 

“Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal, para o mandato do período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, fica fixado em R$15.000,00 (quinze mil reais).

Parágrafo único. Ao Prefeito Municipal não é admitido o pagamento do décimo terceiro subsídio.

Art. 2º O subsídio mensal do Vice-prefeito, para o mandato do período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, fica fixado em R$7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais).

Parágrafo único. Ao Vice-prefeito não é admitido o pagamento do décimo terceiro subsídio.

Art. 3º O subsídio mensal dos Secretários Municipais para o período 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, fica fixado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

.....”

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