Em Touros,
Lei 849, de 8/10/20:
“Institui
no município de Touros/RN o programa Remédio em casa e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Programa “Remédio
em Casa”, com o objetivo de encaminhar diretamente à residência das pessoas
idosas, com mais de 60 (sessenta) anos, das pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida, das pessoas portadoras de doenças crônicas usuárias do
SUS-Sistema Único de Saúde, os remédios de uso contínuo que lhes forem
prescritos em tratamento regular.
.....”
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