Na mesma Portaria da Polícia Civil sobre porte de arma
dos policiais está “garantido ao policial civil aposentado o porte de arma de
fogo, desde que autorizado pela Polícia Civil”. Mas, com uma condição para
continuar com sua arma particular: deverá submeter-se “aos testes de avaliação
da aptidão psicológica” mas, somente a cada 10 anos.
Dez anos não é muito tempo de intervalo entre um teste e
outro? Depois de certa idade nem mesmo a habilitação para dirigir oferece
tamanho intervalo entre um acompanhamento e outro; para armas, acredito que o
intervalo deveria ser ainda menor, no máximo 5 anos.
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