quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

Armas para aposentados

 

Na mesma Portaria da Polícia Civil sobre porte de arma dos policiais está “garantido ao policial civil aposentado o porte de arma de fogo, desde que autorizado pela Polícia Civil”. Mas, com uma condição para continuar com sua arma particular: deverá submeter-se “aos testes de avaliação da aptidão psicológica” mas, somente a cada 10 anos.

Dez anos não é muito tempo de intervalo entre um teste e outro? Depois de certa idade nem mesmo a habilitação para dirigir oferece tamanho intervalo entre um acompanhamento e outro; para armas, acredito que o intervalo deveria ser ainda menor, no máximo 5 anos.

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