quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

É fogo

 

Regulamento para a Polícia Civil do RN traz normas específicas para quem tem arma particular.

Primeira providência é, em até 60 dias (começou ontem o prazo), cada policial deve  informar e registrar sua arma pessoal.

Depois, em eventual alteração seja de perda, roubo, furto ou até mesmo extravio, como também a aquisição de nova arma pessoal, também deve ser comunicada formalmente ao Setor de Patrimônio da Polícia para registro no Sistema Nacional de Registro de Armas de Fogo-Sinarm.

Todas as armas devidamente registradas, fica muito mais fácil o controle do uso indevido, principalmente quando ocorre algum furto ou roubo e a arma é levada por quem não deveria.

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