Regulamento para a Polícia Civil do RN traz normas específicas
para quem tem arma particular.
Primeira providência é, em até 60 dias (começou ontem o
prazo), cada policial deve informar e
registrar sua arma pessoal.
Depois, em eventual alteração seja de perda, roubo, furto
ou até mesmo extravio, como também a aquisição de nova arma pessoal, também
deve ser comunicada formalmente ao Setor de Patrimônio da Polícia para registro
no Sistema Nacional de Registro de Armas de Fogo-Sinarm.
Todas as armas devidamente registradas, fica muito mais fácil
o controle do uso indevido, principalmente quando ocorre algum furto ou roubo e
a arma é levada por quem não deveria.
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