sexta-feira, 9 de dezembro de 2022

Procon diz: pode

 

O Procon municipal decidiu o que pode ser solicitado como material escolar para 2023. Talvez não seja uma decisão impositiva, daquelas protegidas por lei, pois acredito que não haja competência legal para determinar a atuação das escolas; fiscalização, certamente, mas a ponto de decidir o que pode e o que não pode, talvez nem tanto.

De qualquer forma, veja a lista indicativa:

- folha de papel A4 (ofício), papel higiênico, fita adesiva, estêncil, tinta para mimeógrafo verniz corretor, álcool, algodão, artigo de limpeza e higiene: copos, pratos, talheres, canudos (descartáveis), lenços (descartáveis), guardanapos, flanela, esponja para pratos e saco plástico.

 

Obs: curiosidade 1: ainda tem escola que solicita estêncil e tinta para mimeógrafo??

Obs: curiosidade 2: papel tamanho A4, comum, mas A4 e “ofício” ao mesmo tempo, bem inusitado.

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