O Procon municipal decidiu o que pode ser solicitado como
material escolar para 2023. Talvez não seja uma decisão impositiva, daquelas
protegidas por lei, pois acredito que não haja competência legal para determinar
a atuação das escolas; fiscalização, certamente, mas a ponto de decidir o que
pode e o que não pode, talvez nem tanto.
De qualquer forma, veja a lista indicativa:
- folha de papel A4 (ofício), papel higiênico, fita
adesiva, estêncil, tinta para mimeógrafo verniz corretor, álcool, algodão,
artigo de limpeza e higiene: copos, pratos, talheres, canudos (descartáveis),
lenços (descartáveis), guardanapos, flanela, esponja para pratos e saco
plástico.
Obs: curiosidade 1: ainda tem escola que solicita estêncil
e tinta para mimeógrafo??
Obs: curiosidade 2: papel tamanho A4, comum, mas A4 e “ofício”
ao mesmo tempo, bem inusitado.
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