A nova Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego modificou a
autorização permanente para funcionamento de várias atividades comerciais nos
domingos e feriados. Agora, tudo dependerá de acordo coletivo e, sem eles,
comércio fechado. Vejam quem teve a autorização revogada: mercados, comércio
varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante
seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes, varejistas
de peixe, de carnes fresca, de caça, de frutas e verduras, de aves e ovos, de produtos
farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário), atacadistas
e distribuidores de produtos industrializados e de revendedores de tratores,
caminhões, automóveis e veículos similares. São muitas atividades, além
daquelas que afetarão as cidades turistas.
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