quinta-feira, 16 de novembro de 2023

Cadê o acordo coletivo?

 

A nova Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego modificou a autorização permanente para funcionamento de várias atividades comerciais nos domingos e feriados. Agora, tudo dependerá de acordo coletivo e, sem eles, comércio fechado. Vejam quem teve a autorização revogada: mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes, varejistas de peixe, de carnes fresca, de caça, de frutas e verduras, de aves e ovos, de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário), atacadistas e distribuidores de produtos industrializados e de revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares. São muitas atividades, além daquelas que afetarão as cidades turistas.

Nenhum comentário: