Outra mudança na Política Estadual sobre Mudança do Clima está uma
inovação nos editais de licitação do Governo do Estado, que obrigará uma
revisão dos editais mas que, acho, não entrará em vigor imediatamente, até pela
melhor contribuição ao setor privado de que haja um tempo de adequação
(eventualmente, 6 ou 12 meses). Com a nova Lei, torna-se obrigatória a “inclusão
de exigência em editais de licitação de obras e serviços de engenharia que
utilizem produtos e subprodutos de madeira contratados pelo Estado, de que
conste especificação do objeto, o emprego de produtos e subprodutos de madeira
de origem exótica, ou de origem nativa que tenha procedência legal”. Qual será
a reação do setor de construção civil? E o posicionamento do Crea?
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