quinta-feira, 16 de novembro de 2023

Madeira exótica ou de origem nativa

 

Outra mudança na Política Estadual sobre Mudança do Clima está uma inovação nos editais de licitação do Governo do Estado, que obrigará uma revisão dos editais mas que, acho, não entrará em vigor imediatamente, até pela melhor contribuição ao setor privado de que haja um tempo de adequação (eventualmente, 6 ou 12 meses). Com a nova Lei, torna-se obrigatória a “inclusão de exigência em editais de licitação de obras e serviços de engenharia que utilizem produtos e subprodutos de madeira contratados pelo Estado, de que conste especificação do objeto, o emprego de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa que tenha procedência legal”. Qual será a reação do setor de construção civil? E o posicionamento do Crea?

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