O STF tomou uma decisão em relação a uma questão do Rio de Janeiro mas
que gerou a participação dos estados. Referia-se a restrição, na legislação carioca,
de que os procuradores mantivessem o teto de remuneração constitucional com a
soma dos salários e dos chamados honorários de sucumbência. Cada vez que a
procuradoria atua, quando ganha o processo, recebe os honorários e, em geral, é
rateado com todos. No Rio de Janeiro este valor deveria ser computado no teto
salarial, ou seja, não dava para deixar de considerar isto como remuneração e,
dependendo das ações ganhas pela Procuradoria, seria um grande valor no contracheque.
O STF entendeu que isto é remuneração, e há limites. A decisão foi para o Rio
de Janeiro mas deve ser aplicada a todas as procuradorias municipais e
estaduais que, eventualmente, tenham uma definição diferente e, quem sabe, gerar
remunerações dos servidores acima do limite constitucional.
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