quinta-feira, 16 de novembro de 2023

Para o turismo

 

As atividades que modificam a relação empresarial-comercial-trabalhista de cidades que têm uma forte dependência do turismo são 4. Uma delas não afeta o RN, a das atividades de “comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais”, enquanto outra afeta o RN, como todas as demais cidades, a do “comércio em geral”. E duas delas exigirão dos empresários e sindicatos negociações – se já não existirem no momento: o “comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias” e o “comércio em hotéis” somente funcionarão aos domingos e feriados se houver acordo coletivo. E como a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego já está em vigor, por exemplo, aqui em Natal no próximo feriado (que é municipal) do dia 21 há risco de alguns comércios não poder exercer suas atividades regulares; as lojinhas dos hotéis, por exemplo, fechadas (curiosidade: não sei qual é o sindicato para os trabalhadores destas lojas, se é algum específico ou entra na categoria “comercial” geral e genérica).

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