As atividades que modificam a relação empresarial-comercial-trabalhista
de cidades que têm uma forte dependência do turismo são 4. Uma delas não afeta
o RN, a das atividades de “comércio de artigos regionais nas estâncias
hidrominerais”, enquanto outra afeta o RN, como todas as demais cidades, a do
“comércio em geral”. E duas delas exigirão dos empresários e sindicatos
negociações – se já não existirem no momento: o “comércio em portos,
aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias” e o “comércio em
hotéis” somente funcionarão aos domingos e feriados se houver acordo coletivo.
E como a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego já está em vigor, por
exemplo, aqui em Natal no próximo feriado (que é municipal) do dia 21 há risco
de alguns comércios não poder exercer suas atividades regulares; as lojinhas
dos hotéis, por exemplo, fechadas (curiosidade: não sei qual é o sindicato para
os trabalhadores destas lojas, se é algum específico ou entra na categoria
“comercial” geral e genérica).
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