Em Afonso Bezerra uma nova lei, inovadora. A
Lei institui isenção de IPTU para pais, mães e responsáveis de filhos diagnosticados
com TEA-Transtorno do Espectro Autista. Uma ação social, sem dúvida. No detalhamento
da Lei, um esclarecimento complementar quanto à isenção: vale até para as
dívidas existentes! “Art. 1º Fica regulamentada a concessão, incluindo as
parcelas vencidas que não estejam prescritas, de isenção do IPTU para pais, mães
e responsáveis legais de filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro
Autista (TEA), nos termos estabelecidos por esta normativa.”
Obs: Não sei quanto deve ser a previsão de
arrecadação de IPTU em Afonso Bezerra, mas não deve ser muito elevada.
Obs2: Isenção retroativa, inclusive para
débitos, amplia bem a ação social.
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