sexta-feira, 28 de agosto de 2020

Comitê recomenda ampliação das ações da Lei Aldir Blanc para todo o RN

 

     O Comitê estadual intersetorial de atenção aos refugiados, apátridas e migrantes do Rio Grande do Norte editou sua Recomendação 3/2020 com algumas propostas para ampliação das ações emergenciais para o setor cultural, caracterizada como Lei Aldir Blanc. O Comitê propõe ampliação das ações e traça várias recomendações, dentre elas:

  “Ao Estado do Rio Grande do Norte (Executivo, Legislativo e Judiciário) e aos Municípios (Executivo e Legislativo) de Natal, Parnamirim, Mossoró, Caicó e Tibau do Sul:

  1. Que os refugiados, apátridas e migrantes trabalhadores da cultura sejam contemplados pelo pagamento da renda emergencial mensal prevista no art. 2º, I, da Lei Federal nº 14.017, de 2020;

  2. Que o artesanato, por exemplo, constitui manifestação cultural dos povos indígenas venezuelanas Warao, dos migrantes oriundos de países africanos, latino-americanos e árabes, sendo importante fonte de renda principalmente para as mulheres, e que, portanto, as artesãs e artesãos migrantes e refugiados no Brasil devem ser considerados como trabalhadoras e trabalhadores da cultura ou agentes culturais para os fins da Lei Aldir Blanc;”

     Portanto, a ideia é que todo o poder público do RN, em qualquer esfera e âmbito no Executivo, Legislativo e Judiciário, possa ampliar a oferta de apoio.

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