O Comitê estadual intersetorial de atenção
aos refugiados, apátridas e migrantes do Rio Grande do Norte editou sua
Recomendação 3/2020 com algumas propostas para ampliação das ações emergenciais
para o setor cultural, caracterizada como Lei Aldir Blanc. O Comitê propõe
ampliação das ações e traça várias recomendações, dentre elas:
“Ao Estado do Rio Grande do Norte (Executivo,
Legislativo e Judiciário) e aos Municípios (Executivo e Legislativo) de Natal,
Parnamirim, Mossoró, Caicó e Tibau do Sul:
1. Que os refugiados, apátridas e migrantes
trabalhadores da cultura sejam contemplados pelo pagamento da renda emergencial
mensal prevista no art. 2º, I, da Lei Federal nº 14.017, de 2020;
2. Que o artesanato, por exemplo, constitui
manifestação cultural dos povos indígenas venezuelanas Warao, dos migrantes
oriundos de países africanos, latino-americanos e árabes, sendo importante
fonte de renda principalmente para as mulheres, e que, portanto, as artesãs e
artesãos migrantes e refugiados no Brasil devem ser considerados como
trabalhadoras e trabalhadores da cultura ou agentes culturais para os fins da
Lei Aldir Blanc;”
Portanto, a ideia é que todo o poder
público do RN, em qualquer esfera e âmbito no Executivo, Legislativo e
Judiciário, possa ampliar a oferta de apoio.
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