Uma servidora pública do município de Macaíba
obteve ganho em uma demanda judicial ajuizada contra uma assistente
administrativa e a empresa Facebook. Na ação, ela as acusa de postagens
“inverídicas, assustadoramente ofensivas e de cunho ameaçador a seu respeito na
rede social Facebook”.
A juíza Lilian Rejane da Silva, do Juizado
Especial Cível da Comarca de Macaíba, julgou extinto o processo sem resolução
de mérito em relação à empresa Facebook. Entretanto, condenou a assistente
administrativa a pagar à autora da ação a quantia de R$ 3 mil por danos morais,
acrescida de juros moratórios e correção monetária.
Na ação, a autora denunciou que a sua imagem
e o seu nome tem sido extremamente expostos na rede social com uma postagem,
acompanhada por 117 comentários e mais de 420 curtidas, que a agridem, ameaçam
e humilham, chegando a causar medo de linchamento. A autora disse que a
postagem trata de um problema já discutido e resolvido na Justiça, em um outro
processo, que tramitou naquela comarca.
Porém, contou que a ofensora se utilizou da
rede social para fazer exposição da sua vida pessoal e o Facebook nada fez,
apesar de a autora ter “denunciado” a publicação, usando a ferramenta
disponível na rede social para filtrar imagens e postagens de cunho ofensivo a
terceiros, uma vez que a ofensora marcou o nome da autora, como forma de chamar
a atenção de todos que visitassem os perfis desta e da ofensora, conforme
documento anexado aos autos.
Ao condenar a autora das postagens, ressaltou
que, apesar da ré ter liberdade de expressão, precisa ser diligente em suas
publicações, com respeito à imagem das pessoas em relação as quais se manifesta
ou faça referência direta, como foi com o caso julgado. [Por: TJRN]
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