segunda-feira, 31 de agosto de 2020

Postagens ofensivas em rede social geram condenação por danos morais

 

  Uma servidora pública do município de Macaíba obteve ganho em uma demanda judicial ajuizada contra uma assistente administrativa e a empresa Facebook. Na ação, ela as acusa de postagens “inverídicas, assustadoramente ofensivas e de cunho ameaçador a seu respeito na rede social Facebook”.

  A juíza Lilian Rejane da Silva, do Juizado Especial Cível da Comarca de Macaíba, julgou extinto o processo sem resolução de mérito em relação à empresa Facebook. Entretanto, condenou a assistente administrativa a pagar à autora da ação a quantia de R$ 3 mil por danos morais, acrescida de juros moratórios e correção monetária.

  Na ação, a autora denunciou que a sua imagem e o seu nome tem sido extremamente expostos na rede social com uma postagem, acompanhada por 117 comentários e mais de 420 curtidas, que a agridem, ameaçam e humilham, chegando a causar medo de linchamento. A autora disse que a postagem trata de um problema já discutido e resolvido na Justiça, em um outro processo, que tramitou naquela comarca.

  Porém, contou que a ofensora se utilizou da rede social para fazer exposição da sua vida pessoal e o Facebook nada fez, apesar de a autora ter “denunciado” a publicação, usando a ferramenta disponível na rede social para filtrar imagens e postagens de cunho ofensivo a terceiros, uma vez que a ofensora marcou o nome da autora, como forma de chamar a atenção de todos que visitassem os perfis desta e da ofensora, conforme documento anexado aos autos.

  Ao condenar a autora das postagens, ressaltou que, apesar da ré ter liberdade de expressão, precisa ser diligente em suas publicações, com respeito à imagem das pessoas em relação as quais se manifesta ou faça referência direta, como foi com o caso julgado. [Por: TJRN]

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