quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Natal tem seu Estatuto do Pedestre

 

     A Câmara Municipal de Natal promulgou a Lei 615/2020 que criou o Estatuto do Pedestre, uma novidade para a Capital e que traz muitos direitos e também deveres. A expectativa é que o Estatuto possa, efetivamente, contribuir para a melhoria na vida dos cidadãos que circulam pela cidade.

    A definição jurídica de pedestre, com validade em Natal, é “toda pessoa que, circulando a pé, utiliza os passeios públicos e calçadas dos logradouros, vias, travessas, vias de pedestres, vielas, escadarias, passarelas, passagens subterrâneas, praças e áreas públicas na área urbana do Município”. Em outras palavras, saiu de casa, tornou-se pedestre.

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