A Câmara Municipal de Natal promulgou a
Lei 615/2020 que criou o Estatuto do Pedestre, uma novidade para a Capital e
que traz muitos direitos e também deveres. A expectativa é que o Estatuto
possa, efetivamente, contribuir para a melhoria na vida dos cidadãos que circulam
pela cidade.
A definição jurídica de pedestre, com
validade em Natal, é “toda pessoa que, circulando a pé, utiliza os passeios
públicos e calçadas dos logradouros, vias, travessas, vias de pedestres,
vielas, escadarias, passarelas, passagens subterrâneas, praças e áreas públicas
na área urbana do Município”. Em outras palavras, saiu de casa, tornou-se
pedestre.
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