O novíssimo Estatuto do Pedestre traz alguns
direitos. Um deles, fundamental e absolutamente valioso, desde que efetivado e
cumprido literalmente.
Veja como será muito positivo isto:
“Art.
9º São assegurados ao pedestre, dentre outros, os seguintes direitos:
IV. Existência de abrigos ou cobertura
simples contra intempéries nas paradas de ônibus, com ou sem canteiro central,
com tamanho adequado ao volume do público usuário”.
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