quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Um bom direito descrito no Estatuto do Pedestre

 

   O novíssimo Estatuto do Pedestre traz alguns direitos. Um deles, fundamental e absolutamente valioso, desde que efetivado e cumprido literalmente.

    Veja como será muito positivo isto:

    “Art. 9º São assegurados ao pedestre, dentre outros, os seguintes direitos:

     IV. Existência de abrigos ou cobertura simples contra intempéries nas paradas de ônibus, com ou sem canteiro central, com tamanho adequado ao volume do público usuário”.

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