30 de setembro é a data limite para que os
proprietários rurais de terra façam a declaração de seus bens. São obrigados a
declarar:
- Pessoa física ou jurídica proprietária,
titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título da terra;
- Ocupantes de condomínios rurais, quando o
imóvel pertence a mais de contribuinte seja por contrato, decisão judicial ou
doação recebida em comum;
- Um dos donos da terra, quando mais de
uma pessoa for possuidora do imóvel;
- Pessoa física ou jurídica que, entre 1º
de janeiro de 2020 e 17 de agosto de 2020, tenha perdido a posse do imóvel
rural ou o direito de propriedade;
- Pessoa jurídica que tenha recebido um
imóvel rural fruto de desapropriação, transferência ou incorporação no período
de 1º de janeiro de 2020 e 30 de agosto de 2020; e
- O inventariante de imóvel pertencente a
espólio, enquanto não ultimada a partilha; ou, se este não tiver sido nomeado,
o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título.
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