quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Proprietário rural, hora de fazer a declaração

 

     30 de setembro é a data limite para que os proprietários rurais de terra façam a declaração de seus bens. São obrigados a declarar:

    - Pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título da terra;

    - Ocupantes de condomínios rurais, quando o imóvel pertence a mais de contribuinte seja por contrato, decisão judicial ou doação recebida em comum;

     - Um dos donos da terra, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel;

     - Pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2020 e 17 de agosto de 2020, tenha perdido a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade;

     - Pessoa jurídica que tenha recebido um imóvel rural fruto de desapropriação, transferência ou incorporação no período de 1º de janeiro de 2020 e 30 de agosto de 2020; e

     - O inventariante de imóvel pertencente a espólio, enquanto não ultimada a partilha; ou, se este não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título.

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