Em uma recente decisão do TRF-5 sobre a
obrigatoriedade ou não da realização do Enade para que os estudantes possam
obter o diploma de graduação, uma inovação em uma decisão de um caso que
envolvia uma estudante do RN. A decisão aplica-se tão-somente ao caso concreto
mas abre uma brecha para que o Enade não seja mais tão imperativo como é hoje
(ou era). Veja trecho que o próprio Tribunal divulgou sobre o processo:
- "Como ressaltado na sentença:
'Conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria, o objetivo do
Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE é avaliar a qualidade do
ensino, e não dos estudantes, não existindo na legislação qualquer vedação à
colação de grau ou fornecimento do diploma aos alunos que porventura não se
submeteram ao exame. [...] Ressalte-se, ainda, que o ENADE não pode ser interpretado
como se fosse um componente do currículo do aluno, já que este poderá ter um
desempenho muito aquém da média sem que seja alterado seu direito à
graduação", descreveu no acórdão.
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