terça-feira, 25 de agosto de 2020

Nova lei para turismo e eventos: quem pagou, pagou e agora espere pelo show ou pela viagem

 

     Sancionada a Lei 14.046 que tata dos adiamentos e cancelamentos de serviços, reservas e eventos em turismo e atividades culturais. A nova legislação impõe uma obrigação inédita no Direito, para adaptar-se à situação da pandemia, que desobriga as empresas a ter que devolver, de imediato, o valor dos ingressos, das entradas. Agora, fica com a empresa o valor já pago para fazer compensação com outro serviço ou utilizar na remarcação do evento.

    Os prazos são longos. O consumidor poderá utilizar o crédito em até 12 meses mas somente receberá o valor de volta em até 18 meses, a contar do dia 31 de dezembro deste ano: quando receber de volta, provavelmente nem se lembrará mais.

    As regras aplicam-se às atividades culturais, mas também para o setor de turismo (hotel, pousada, aluguel por temporada etc) e também para atividades de camping e parques temáticos.

     Como as empresas não estão mais obrigadas a devolver de imediato os valores pagos pelos clientes, da mesma forma os profissionais contratados que já receberam algum valor também não estão obrigados a devolver o que já receberam; mas, se o evento não for remarcado em até 12 meses deverão devolver (12 meses contados depois de 31/12 deste ano).

    Em resumo, se o dinheiro já saiu do bolso de alguém, ficará onde está, ninguém devolverá nada, pelo menos imediatamente.

 

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