Esta é uma frase que você encontrará em
todos os veículos que fazem transporte intermunicipal no RN. Além da rase,
outras informações e a indicação de dois números de telefone para denúncias de
importunação sexual: 180 e 190. A frase e outras informações deverão estar em
cartaz “produzido em impressão gráfica ou digital, no tamanho A3 (30cm x 42cm)
no formato retrato (vertical)”. Tudo isto está na novíssima Lei estadual, a
10.773.
As empresas de transporte intermunicipal que
não quiserem receber uma multa de R$ 1.000,00 por descumprimento desta lei
deverão providenciar o cartaz até o dia 20 de novembro.
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