segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Denuncie! O transporte é coletivo. O corpo da mulher não

 

     Esta é uma frase que você encontrará em todos os veículos que fazem transporte intermunicipal no RN. Além da rase, outras informações e a indicação de dois números de telefone para denúncias de importunação sexual: 180 e 190. A frase e outras informações deverão estar em cartaz “produzido em impressão gráfica ou digital, no tamanho A3 (30cm x 42cm) no formato retrato (vertical)”. Tudo isto está na novíssima Lei estadual, a 10.773.

   As empresas de transporte intermunicipal que não quiserem receber uma multa de R$ 1.000,00 por descumprimento desta lei deverão providenciar o cartaz até o dia 20 de novembro.

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