A Câmara dos Deputados deverá votar hoje
pela manhã as alterações do Código de Trânsito. A proposta volta para a Câmara
pois o Senado apresentou alterações. Se votada hoje, seguirá para a sanção presidencial.
Falando em sanção... uma delas vai exigir
um esforço adicional dos condutores, principalmente os bem-intencionados!
Explico: a proposta do Art. 165-B é a
seguinte: “Transportar ou manter, em
veículo em movimento, embalagem não lacrada de bebida com teor alcoólico
superior a 0,5 grau Gay Lussac (ºGL), exceto no porta-malas ou no bagageiro.”.
A infração será considerada “grave” e o condutor estará sujeito a multa.
Significa que se você for almoçar ou
jantar na casa de alguém e levar uma garrafa de vinho no banco do carro, estará
sujeito à multa. Para quem é adepto de vinhos de maior qualidade, vai ficar mais
complicado explicar que o vinho caro deve ficar no porta-malas, sob efeito do
calor.
A iniciativa é até positiva. Mas, acho que
deve ter algumas ressalvas, na Lei ou em alguma regulamentação. Logo mais saberemos:
a votação está prevista para começar às 11h.
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