segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Multa para quem transportar bebida alcoólica no carro?

 

     A Câmara dos Deputados deverá votar hoje pela manhã as alterações do Código de Trânsito. A proposta volta para a Câmara pois o Senado apresentou alterações. Se votada hoje, seguirá para a sanção presidencial.

    Falando em sanção... uma delas vai exigir um esforço adicional dos condutores, principalmente os bem-intencionados!

    Explico: a proposta do Art. 165-B é a seguinte: “Transportar ou manter,  em veículo em movimento, embalagem não lacrada de bebida com teor alcoólico superior a 0,5 grau Gay Lussac (ºGL), exceto no porta-malas ou no bagageiro.”. A infração será considerada “grave” e o condutor estará sujeito a multa.

     Significa que se você for almoçar ou jantar na casa de alguém e levar uma garrafa de vinho no banco do carro, estará sujeito à multa. Para quem é adepto de vinhos de maior qualidade, vai ficar mais complicado explicar que o vinho caro deve ficar no porta-malas, sob efeito do calor.

    A iniciativa é até positiva. Mas, acho que deve ter algumas ressalvas, na Lei ou em alguma regulamentação. Logo mais saberemos: a votação está prevista para começar às 11h.

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