O projeto de lei que pretendia “dispor sobre o funcionamento dos
equipamentos de som automotivo nas vias, praças e demais logradouros públicos
do RN” recebeu veto por enquadra-se na chamada “inconstitucionalidade formal”
que apontou, entre outros motivos, que tal inciativa seria privativa de cada
município, não caberia ao Estado regulamentar emissão destes sons e eventual
poluição sonora/dano ambiental.
Agora, com o veto, retorna o projeto de lei para a Assembleia que pode
ratificar a decisão ou decidir por sua manutenção e, neste caso, a lei seria
promulgada pela Assembleia Legislativa. A acompanhar nos próximos dias.
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