Em
Cruzeta o Decreto 1.251, de 202 de junho, considerando que poderia haver “intoxicação
por fumaça, pelas queimadas das fogueiras, impactando diretamente a saúde
respiratória da população, em um período que tratamos da necessidade alarmante
de ar puro” decidiu que “fica proibido, por tempo indeterminado, e em especial,
durante os festejos juninos, acender fogueiras ou similares que porventura
venham a produzir fumaça” não somente na área urbana como também na zona rural
em que haja residências.
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