quinta-feira, 23 de junho de 2022

É de lei. Decreto proíbe fogueiras no São João

 

Em Cruzeta o Decreto 1.251, de 202 de junho, considerando que poderia haver “intoxicação por fumaça, pelas queimadas das fogueiras, impactando diretamente a saúde respiratória da população, em um período que tratamos da necessidade alarmante de ar puro” decidiu que “fica proibido, por tempo indeterminado, e em especial, durante os festejos juninos, acender fogueiras ou similares que porventura venham a produzir fumaça” não somente na área urbana como também na zona rural em que haja residências.

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