sexta-feira, 24 de junho de 2022

MEI em residência mas, com ressalva

 

A criação do MEI na própria residência não muda a cobrança do IPTU em Natal. Mas, há uma – correta – ressalva: desde que o local não seja utilizado unicamente para fins comerciais ou para a prestação de serviços. É muito válida a ressalva, pois evita que um novo ponto de negócios seja criado, apenas por ser um MEI, e continue a pagar IPTU diferente de todos os demais empresários e empreendedores. Corretíssimo: se o imóvel é 100% empresarial, que pague o IPTU correspondente à sua utilização. E, se o imóvel pertence ao empreendedor individual, o MEI, e nele reside, que continue a ter o mesmo patamar de cobrança do IPTU, “residencial”.

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