A
criação do MEI na própria residência não muda a cobrança do IPTU em Natal. Mas,
há uma – correta – ressalva: desde que o local não seja utilizado unicamente
para fins comerciais ou para a prestação de serviços. É muito válida a
ressalva, pois evita que um novo ponto de negócios seja criado, apenas por ser
um MEI, e continue a pagar IPTU diferente de todos os demais empresários e
empreendedores. Corretíssimo: se o imóvel é 100% empresarial, que pague o IPTU
correspondente à sua utilização. E, se o imóvel pertence ao empreendedor
individual, o MEI, e nele reside, que continue a ter o mesmo patamar de
cobrança do IPTU, “residencial”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário