terça-feira, 28 de junho de 2022

É de lei. Fumaça que gera multa, em Arez

 

O Decreto 694, da Prefeitura de Arez resolve que “Fica proibida a realização de fogueiras no âmbito municipal, haja vista que estas podem culminar no agravamento de problemas respiratórios”. E logo em seguida, numa diferenciada redação, o art. 2º explica que “a realização de fogueiras é tradicional em nossa região, assim como em nosso município, em virtude das festividades juninas. Todavia, a medida tem o intuito de inibir e minimizar os impactos causados pelo coronavírus, já que a inalação da fumaça oferece riscos à saúde das pessoas”.

Pronto, apresentada a motivação no texto do Decreto quando o mais comum é uma redação jurídica. Mas, o eventual infrator logo descobrirá algo bem mais comum: a multa. Uma multa bem consistente em decorrência da fumaça: R$ 1.212,00.

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