O
Decreto 694, da Prefeitura de Arez resolve que “Fica proibida a realização de
fogueiras no âmbito municipal, haja vista que estas podem culminar no
agravamento de problemas respiratórios”. E logo em seguida, numa diferenciada
redação, o art. 2º explica que “a realização de fogueiras é tradicional em
nossa região, assim como em nosso município, em virtude das festividades
juninas. Todavia, a medida tem o intuito de inibir e minimizar os impactos
causados pelo coronavírus, já que a inalação da fumaça oferece riscos à saúde
das pessoas”.
Pronto,
apresentada a motivação no texto do Decreto quando o mais comum é uma redação
jurídica. Mas, o eventual infrator logo descobrirá algo bem mais comum: a
multa. Uma multa bem consistente em decorrência da fumaça: R$ 1.212,00.
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