sexta-feira, 24 de junho de 2022

É de lei. Em Ceará-Mirim artes marciais, tá na Lei, são reconhecidas por seu caráter educacional

 

A Lei 2.137 (14 de junho) de Ceará-Mirim definiu que “fica reconhecido o caráter educacional e formativo das Artes Marciais e a permissibilidade da celebração de parcerias para o seu ensino na Rede Pública do Município de Ceará-Mirim”. Sem dúvida, é a força das artes marciais.

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