A
Lei 2.137 (14 de junho) de Ceará-Mirim definiu que “fica reconhecido o caráter
educacional e formativo das Artes Marciais e a permissibilidade da celebração
de parcerias para o seu ensino na Rede Pública do Município de Ceará-Mirim”.
Sem dúvida, é a força das artes marciais.
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