A
criação de MEI no RN e em todo o Brasil tem sido um dos pilares do
empreendedorismo nos últimos anos ainda que, segundo algumas avaliações, tenha
sido em decorrência da crise que “obrigou” muitas pessoas a se formalizar ou
criar uma atividade com seu CNPJ; sem dúvida, esta condição é o que tenderia a
justificar a quantidade de MEI abertas mês a mês, mais do que o famoso espírito
empreendedor do brasileiro.
Algumas
vezes, no entanto, o MEI esbarra em situações jurídicas criadas que não previam
o devido tratamento diferenciado, sendo exigidas condições iguais para quem é
empresário, micro ou pequeno. Uma dessas situações diferentes é quanto à “sede”
da empresa, do MEI que, em grande parte tem o ponto de venda ou de serviços na
própria residência, no espaço que se confunde – naturalmente – entre ambiente
familiar e ambiente empresarial.
A
Prefeitura de Natal adotou uma solução muito interessante!
Com
a edição da Instrução Normativa 1/2022, de maio deste ano, a Secretaria de
Tributação criou uma condição muito apropriada aos MEI: o empreendedor
individual poderá registrar suas atividades no endereço residencial com um grande
diferencial, o IPTU do imóvel não mudará de categoria, ou seja, não será
“comercial”, mantém-se como “residencial”. Assim, regulariza a situação sem
sofrer impacto de aumento de tributo. Excelente iniciativa!
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