sexta-feira, 24 de junho de 2022

MEI residencial, em Natal

 

A criação de MEI no RN e em todo o Brasil tem sido um dos pilares do empreendedorismo nos últimos anos ainda que, segundo algumas avaliações, tenha sido em decorrência da crise que “obrigou” muitas pessoas a se formalizar ou criar uma atividade com seu CNPJ; sem dúvida, esta condição é o que tenderia a justificar a quantidade de MEI abertas mês a mês, mais do que o famoso espírito empreendedor do brasileiro.

Algumas vezes, no entanto, o MEI esbarra em situações jurídicas criadas que não previam o devido tratamento diferenciado, sendo exigidas condições iguais para quem é empresário, micro ou pequeno. Uma dessas situações diferentes é quanto à “sede” da empresa, do MEI que, em grande parte tem o ponto de venda ou de serviços na própria residência, no espaço que se confunde – naturalmente – entre ambiente familiar e ambiente empresarial.

A Prefeitura de Natal adotou uma solução muito interessante!

Com a edição da Instrução Normativa 1/2022, de maio deste ano, a Secretaria de Tributação criou uma condição muito apropriada aos MEI: o empreendedor individual poderá registrar suas atividades no endereço residencial com um grande diferencial, o IPTU do imóvel não mudará de categoria, ou seja, não será “comercial”, mantém-se como “residencial”. Assim, regulariza a situação sem sofrer impacto de aumento de tributo. Excelente iniciativa!

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